DESMATERIALIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO DA PESCA LÚDICA
Nos termos previstos na Portaria 14/2014, de 23 de janeiro,
a DGRM desenvolveu uma solução que permite, desde 15 de
Janeiro,
a desmaterialização das licenças de pesca lúdica.
Assim, a partir dessa
data, os titulares de licenças de pesca
lúdica
já não necessitam de se fazer acompanhar de qualquer licença
em suporte papel para poderem exercer a actividade dado
que a licença passará a ser constituída por um registo na
base
de dados da DGRM, consultável por SMS a todo o momento,
por parte das entidades com responsabilidades de
fiscalização
e por parte dos
próprios licenciados.
As licenças de pesca lúdica podem ser emitidas a partir do
multibanco
, no balcão da DGRM, em Lisboa, nos balcões
das Direções
Regionais da Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte),
Centro (DRAP Centro),
Lisboa e Vale do Tejo (DRAP LxVT),
Alentejo (DRAP
Alentejo) e Algarve (DRAP Algarve),
podendo, ainda, ser solicitadas através de e-mail para o
endereço pesca.ludica@dgrm.mam.gov.pt
Apesar de o registo do número de telemóvel apenas ser
obrigatório
nas licenças emitidas
a partir do multibanco, aconselha-se a
que
este seja sempre indicado aquando da solicitação das
licenças pelas
restantes vias de
modo a que o pescador lúdico possa beneficiar
das vantagens do sistema implementado, nomeadamente da
possibilidade de receção dos alertas de fim de validade da
licença
e dos avisos e informações relevantes, que
serão enviados por SMS.
Os titulares de licença de pesca lúdica que tenham registado
o número
de telemóvel podem
consultar os dados da respetiva licença
(nº de licença, nº de
identificação civil associado, tipo e validade da licença)
através de sms,
bastando para tal enviar uma mensagem do telemóvel
registado na licença, com o texto UPLUD, para o n º
925507447.
ANPLED
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