Começam a circular as primeiras medidas sobre a pesca ao robalo. Parece que Portugal para já fica fora, mas urgem encontrar medidas justas, coerentes e inteligentes que visem permitir que todos possam pescar por muitos e mais anos.
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ARTIGOS:
Artigo 10.º
Medidas aplicáveis à pesca de robalo
1. É proibido aos navios da União pescar robalo nas divisões CIEM VIIb, VIIc, VIIj, VIIk, bem como nas águas das divisões CIEM VIIa, VIIg situadas para além da zona das 12 milhas marítimas calculadas a partir das linhas de base sob a soberania do Reino Unido.
É proibido aos navios da União manter a bordo, transbordar, transladar ou desembarcar robalo capturado nessa zona.
2. De 1 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2016, é proibido aos navios da União pescar robalo nas divisões CIEM IVb, IVc, VIIa e VIId a VIIh, bem como manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar robalo capturado nessa zona. Contudo, aos navios que utilizam redes de arrasto pelo fundo e redes envolventes-arrastantes30 é permitido manter a bordo capturas de robalo que não excedam 1 % do peso das capturas totais de organismos marinhos a bordo.
3. De 1 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016, é proibido aos navios da União pescar quantidades de robalo superiores a 1 000 kg por navio e por mês nas seguintes zonas:
a) Divisões CIEM IVb, IVc, VIId, VIIe VIIf, VIIh;
b) Águas situadas na zona das 12 milhas marítimas calculadas a partir das
linhas de base sob a soberania do Reino Unido nas divisões CIEM VIIa, VIIg.
Durante esse período, é igualmente proibido aos navios da União manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar quantidades de robalo superiores a 1 000 kg capturadas nessas zonas.
Os limites de captura fixados no presente número não podem ser transferidos de um mês para outro ou entre navios. Os Estados-Membros devem declarar à Comissão, o mais tardar 20 dias após o final de cada mês, as capturas de robalo por tipo de arte.
4. Na pesca lúdica nas divisões CIEM IVb, IVc, VIIa, VIId, VIIe, VIIf, VIIg, VIIh, VIIj, VIIk, só pode ser retido, no máximo, um exemplar de robalo por dia e por pescador.
Medidas aplicáveis à pesca de robalo
1. É proibido aos navios da União pescar robalo nas divisões CIEM VIIb, VIIc, VIIj, VIIk, bem como nas águas das divisões CIEM VIIa, VIIg situadas para além da zona das 12 milhas marítimas calculadas a partir das linhas de base sob a soberania do Reino Unido.
É proibido aos navios da União manter a bordo, transbordar, transladar ou desembarcar robalo capturado nessa zona.
2. De 1 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2016, é proibido aos navios da União pescar robalo nas divisões CIEM IVb, IVc, VIIa e VIId a VIIh, bem como manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar robalo capturado nessa zona. Contudo, aos navios que utilizam redes de arrasto pelo fundo e redes envolventes-arrastantes30 é permitido manter a bordo capturas de robalo que não excedam 1 % do peso das capturas totais de organismos marinhos a bordo.
3. De 1 de julho de 2016 a 31 de dezembro de 2016, é proibido aos navios da União pescar quantidades de robalo superiores a 1 000 kg por navio e por mês nas seguintes zonas:
a) Divisões CIEM IVb, IVc, VIId, VIIe VIIf, VIIh;
b) Águas situadas na zona das 12 milhas marítimas calculadas a partir das
linhas de base sob a soberania do Reino Unido nas divisões CIEM VIIa, VIIg.
Durante esse período, é igualmente proibido aos navios da União manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar quantidades de robalo superiores a 1 000 kg capturadas nessas zonas.
Os limites de captura fixados no presente número não podem ser transferidos de um mês para outro ou entre navios. Os Estados-Membros devem declarar à Comissão, o mais tardar 20 dias após o final de cada mês, as capturas de robalo por tipo de arte.
4. Na pesca lúdica nas divisões CIEM IVb, IVc, VIIa, VIId, VIIe, VIIf, VIIg, VIIh, VIIj, VIIk, só pode ser retido, no máximo, um exemplar de robalo por dia e por pescador.
2 comentários:
Vamos levar com eles todos
Nem mais, agora é que vão esmifrar o pouco que nos resta.
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