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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Medidas mínimas legais de captura

As dimensões dos peixes correspondem ao comprimento desde a ponta do focinho até á extremidade da barbatana caudal (medida total).
.................................................Por ordem Alfabética:
Espécie- nome vulgar e nome cientifico.
medida.
Areeiros (Lepidorhombus spp.)
20 cm
Arenque (Clupea harengus)
20 cm
Atum-Albacora (Thunnus albacares)
3,2 Kg
Atum-patudo (Thunnus obesus)
3,2 Kg
Atum-rabilho (Thunnus thynnus)
70cm / 6,4kg
Azevia (Microchirus azevia)
18 cm
Badejo (Merlangius merlangus)
27 cm
Baila (Dicentrarchus punctatus)
20 cm
Besugo (Pagellus acarne)
18 cm
Bica (Pagellus erythrinus)
15 cm
Biqueirão (Engraulis encrasicholus)
12 cm
Boga (Boops boops)
15 cm
Carapau Branco (Trachurus trachurus)
15 cm
Carapau negrão (Trachurus picturatus)
15 cm
Choupa (Spondyliosoma cantharus)
23 cm
Congro / Safio (Conger conger)
58 cm
Corvina-legitima (Argyrosomus regius)
42 cm
Dourada (Sparus aurata)
19 cm
Enguia (Anguilla anguilla)
22 cm
Espadarte (Xiphias gladius)
125cm / 25kg
Faneca (Trisopterus luscus)
17 cm
Ferreira (Lithognathus mormyrus)
15 cm
Goraz (Pagellus bogaraveo)
25 cm
Juliana (Pollachius pollachius)
30 cm
Lampreia do mar (Petromyzon marinus)
35 cm
Lingua (Dicologoglossa cuneata)
15 cm
Linguado (Solea spp.)
24 cm
Pargo-legitimo (Pagrus pagrus)
20 cm
Pescada Branca (Merluccius merluccius)
27cm
Pregado (Scophthalmus maximus)
30 cm
Robalo-legitimo (Dicentrarchus labrax)
36 cm
Rodovalho (Scophthalmus rhombus)
30 cm
Salema (Sarpa salpa)
18 cm
Salmão (Salmo salar)
55 cm
Salmonete (Mullus surmuletus)
15 cm
Sarda / Cavala (Scombrus spp.)
20 cm
Sardinha (Sardina pilchardus)
11 cm
Sargo (Diplodus spp.)
15 cm
Sável (Alosa alosa)
30 cm
Solha-avessa (Pleuronectes platessa)
27 cm
Solha-das-pedras (Platichtys flesus)
22 cm
Tainha-Garrento (Mugil auratus)
20 cm
Tainha-liça (Chelon labrosus)
20 cm
Tainha-olhalvo (Mugil cephalus)
20 cm
Truta-marisca (Salmo trutta)
30 cm


Camarão-branco (Palaemon serratus)
6 cm
Camarão-mouro (Crangon crangon)
5 cm
Caranguejo-mouro (Carcinus maenas)
5 cm
Amêjoa-branca (Spisula solida)
2,5 cm
Berbigão (Cerastoderma edule)
2,5 cm
Choco (Sepia officinalis)
10 cm
Longueirão-curvo (Ensis ensis)
10 cm
Longueirão-direito (Ensis siliqua)
10 cm
Lula (Loligo vulgaris)
10 cm
Mexilhão (Mytilus spp.)
5 cm
Navalha (Pharus legumen)
6,5 cm
Polvo-vulgar (Octopus vulgaris)
0,750 kg



Para que no futuro continue a apanhar peixe é muito importante a preservação das espécies. É sua obrigação a devolução á água em condições de sobrevivência das capturas que estejam a baixo das medidas indicadas. Seja consciente!
Fonte: IGP.

1 comentário:

Anónimo disse...

voces que sabem mais que eu de certeza...
gostava de saber qual a medida legal se e que tem do ruivo e do peixe aranha??
obrigado

Ricardo