Os nossos amigos

sábado, 25 de janeiro de 2014

Nova lei da pesca Lúdica 23/01/204- Comunicado ANPLED

COMUNICADO ANPLED




Fica aqui o comunicado da ANPLED referente à publicação da portaria Portaria n.º 14/2014
Comunicado

Com a publicação do decreto-lei 101/2013 de 25 de julho, constatou-se que o a redação do mesmo não refletia a proposta emanada do Grupo de Trabalho nomeado por Despacho da Secretaria de Estado do Mar, para elaborar essa mesma Legislação, facto que motivou a ANPLED a solicitar um pedido de audiência ao Senhor Secretário de Estado do Mar, cujos objetivos eram de ver esclarecidas as razões que conduziram à adulteração da proposta do Grupo de Trabalho e ao incumprimento do acordo de envio da versão final dos diplomas legislativos, para análise prévia dos membros do Grupo, antes da sua publicação.

No decurso da referida audiência, a tutela expos as razões e na pessoa do Senhor Secretário de Estado do Mar, assumiu o compromisso de que a situação seria regularizada na redação da Portaria a publicar, na qual iria ser refletida, na integra, a proposta do Grupo de Trabalho. Versão de Portaria que seria previamente enviada aos membros do Grupo de Trabalho, para que estes manifestassem opinião sobre a mesma, além do compromisso da divulgação de uma circular à Autoridade Marítima a fim de informar e esclarecer esta entidade, por forma a evitar aplicação de Coimas.

Ainda que a divulgação de tal circular seja desconhecida, rececionada que foi a proposta de redação para revisão das Portarias, constatou-se, que a exemplo do Decreto-Lei, a mesma desrespeitava a proposta do Grupo de Trabalho, não contemplando a regularização antes assumida pelo Senhor Secretario de Estado do Mar.
Indagada a Secretaria de Estado do Mar, sobre a razão do incumprimento dos compromissos antes assumido, foi a ANPLED informada que o mesmo era justificado por uma proposta, fundamentada num parecer sobre a segurança no mar, no qual é recomendado o uso de colete de salvação ou auxiliar individual de flutuação permanentemente, na pesca embarcada em águas oceânicas, interiores marítimas ou interiores não marítimas.

Acerca da proposta invocada pela Secretaria de Estado do Mar, embora esta tenha sido redigida com base em pareceres elaborados sobre pressupostos que assentam sobre as condições de segurança no desempenho de uma atividade profissional, distintos dos de uma atividade lúdica, já a referida proposta tinha sido analisada e debatida em reunião do Grupo de Trabalho, tendo sido alcançado consenso relativamente à matéria em causa. Posteriormente, tal matéria foi de novo tema de reunião, desta vez com a presença e colaboração de um representante da

Autoridade Marítima, cuja argumentação e falta de resposta a algumas questões, não foram convincentes para que o Grupo de Trabalho alterasse a posição de consenso antes assumida. Face à não alteração da posição do Grupo de Trabalho, entendeu o representante da Autoridade Marítima deixar perante este, a ameaça de que se a sua proposta não fosse acatada, a Autoridade Marítima não subscreveria a proposta final.

Considerando as recentes ocorrências com embarcações (ainda que as mesmas não se tenham verificado em ação de pesca lúdica).

Considerando que o tema em apreço se prende com a segurança dos praticantes de pesca lúdica e que essas condições podem e devem ser revistas e melhoradas, entendeu a ANPLED, submeter à Secretaria de Estado nova proposta de alteração, passível de melhorias, alargando a obrigatoriedade do uso de colete de salvação ou auxiliar individual de flutuação, fora dos termos e para lá dos limites antes propostos pelo Grupo de Trabalho.

Entendeu a Secretaria de Estado do Mar não considerar quer a proposta do Grupo de Trabalho quer a proposta apresentada pela ANPLED, optando por considerar uma proposta que diferencia o valor da vida entre utilizadores do mesmo meio, salvaguarda a segurança em determinadas condições mas colocando-a em risco noutras, invocando custos elevados na busca e salvamento, dando primazia à recuperação do corpo do acidentado, em detrimento das reais condições de segurança, indo mesmo contribuir para a perca dessa segurança, podendo mesmo ser o causador de mortes.

Porque entende que sendo essencial melhorar as condições de segurança, a ANPLED entende que a opção não pode passar unicamente pela obrigatoriedade da utilização do colete de salvação ou meios individuais de flutuação. Há fatores inerentes à segurança em que a sua utilização pode ser mais prejudicial que útil. Sem fundamentalismos e para lá do argumento de que “não tinham o colete vestido” aquando das ocorrências, há outras medidas que deviam ser adotadas e implementadas pelas entidades com responsabilidades na Segurança no setor, essas sim passíveis de reduzir drasticamente o número de tragédias a que vimos assistindo, mas ao que parece os responsáveis pela Segurança com isso não estão preocupados.

A acrescentar a tudo isto, a Legislação apresenta uma clara violação dos princípios orientadores do “equilíbrio visando a gestão sustentável dos recursos naturais” e do “acesso equitativo aos recursos naturais”, enunciados nas alíneas a) e b) do Artigo 1º-A do Decreto-lei 101/2013 de 25 de Julho, ou seja, vai contra os princípios nela mesmo enunciados.

Esgotada que foi a via do diálogo, irá a ANPLED desenvolver todos os esforços para contestar e denunciar a Legislação em vigor, na defesa dos interesses e efectiva segurança dos praticantes de Pesca Lúdico/Desportivos.


A Direção

13 comentários:

Armando Sousa disse...

Sinceramente não consigo compreender.

Alguém é capaz de esclarecer esta afirmação "Há fatores inerentes à segurança em que a sua utilização (do colete) pode ser mais prejudicial que útil."

A lei e a portaria subsequente tem muito mais a apontar, mas vejo uma única preocupação com algo que penso seria a ultima coisa a se preocuparem!

Os defesos as medidas mínimas e a deslealdade para com a pesca profissional não se preocupam, a pesca profissional necessita de muito mais regulamentação, ter leis semelhantes à lúdica, principalmente em respeito a medidas e a defeso... mas isso é uma grande chatice!

Portugal no seu melhor!

Os Pescas disse...

Olá Armando. Não percebi bem o conteúdo da questão em si.
Sobre a preocupação já te fiz um convite para participares em qualquer sessão da ANPLED. Acredita que todos fazem falta.
A questão é bem mais complexa do que quem está de fora pensa... Muito mais. A luta com os profissionais e desigual, injusta, e somos sempre prejudicados. Lobby´s Armando. Lobby´s. Pouco ou nada a fazer. Acredita. E fácil falar, mas não é fácil, nada mesmo, mudar o que uns atrasados que regulamentam em Portugal fazem.
Concordo com a questãop dos tamanhos minimos, mas não querem alterar, pois os profissionais em nada querem perder...

Sobre essa questão da segurança, quem o escreveu alega que tem a ver com o facto de se um barco virar e os tripulantes estiverem na cabine, não conseguem sair e o colete acaba por ser não um meio de segurança, mas de perigo para quem o estiver a usar.
Mais do que isso, toma atenção, a questão dos coletes, não se prende com o uso na pesca, mas com a ausencia no meio da embarcada, ou seja, se estiveres a pesca tens que usar, senão não tens... O que é uma burrice do legislador e poe em risco a vida dos restantes tripulantes de barcos de recreio entendes? O problema não é usar colete ( pelo menos para mim), é não perceber o porque de ter uma cana fazer diferença para o usar. É mais por aí.
A minha maior preocupação pessoal é tão só a pesca lúdica e tentar minimizar os danos que os governantes andam a querer implementar. Nem sou ( pessoalmente) contra o uso dos coletes. Mas a lei não está bem feita, em N aspectos, mas torno a dizer-te. Criticar é muitooo fácil, estar nos meios de decisão e ter uma luta de david vs golias, é que é difícile por vezes desanimador. Basta olhares para o estado do País... É o que temos, infelizmente. Por mais que se lute, por mais que o povo se queixe... Não se governa com pés e cabeça, seja lá em que área for... Um abraço.

Armando Sousa disse...

Eu sei que é uma luta difícil mas é o único caminho a tomar para se poder mudar alguma coisa no panorama da pesca.

Os lobbys têm a sua influência porque não sofrem uma oposição séria por parte das populações e de quem tem responsabilidades de as defender.

A minha critica advém de um comunicado oficial onde a única preocupação notória é com os coletes.

Para mim há muito mais a fazer, não nos podemos desculpar na competência de quem nos governa, temos de ter a coragem de enfrentar estas situações e lutar por uma situação melhor para a pesca em geral.

Há que enumerar problemas, apontar objectivos e lutar para mudar a situação.

Não posso criticar o trabalho feito pela ANPLED porque não o conheço em profundidade, por isso me pronuncio apenas pelo comunicado,que é um comunicado oficial no qual não vi qualquer preocupação com situações mais criticas e que exigem veemente luta pela sua mudança.

Os Pescas disse...

Em parte dou-te razão, por isso espero que a proxima posição da ANPLED seja mais forte, mas mais directa.
Agora a luta é desigual, não existem apoios, e os profissionais têm muitos apoios, que usam para bloquear a pesca lúdica, e nós pagamos caro, em parte a nossa desunião. Espero sinceramente que a ANPLED existe por muito anos, porque tinha uma ideia semelhante a tua da organização, e depois de ver por dentro o que se passa, fiquei com a sensação que mesmo sem acertar sempre, mesmo falhando em alguns aspectos, sem ANPLED, vamos ser comidos num instante.

Nuno Xavier disse...

Desculpem mas só me apetece dizer isto...
Mais coletes... mais IVA e IRC
Mais coletes... Mais facturas para a pesca profissional para fugir aos impostos.
Daqui a uns meses deve haver barcos de pesca profissional com 50 coletes a deduzir à coleta.

Que guerra que até mete nojo.

Grande coragem dessa malta da ANPLED de andarem a aturar isto. Mesmo com todos os males de que também sofrem.

Ainda não vi ninguém a criar um espaço de discussão onde se possam debater todos esses artigos e alineas sem ter de se pertencer a associações e participar em reuniões.

Nada! Nix!

Depois como já disse o Armando existe muito mais com o que nos devemos preocupar.
Medidas
Licenças
Defesos
Gestão das receitas das licenças
Fiscalização

E quanto a mim o mais importante de tudo... um decreto de lei feito de raiz e que revogue todos os anteriores sem exceção. Tudo concentrado num documento único e que abranja todas as modalidades de Pesca e Apanha Lúdica e de Competição.

Fonix! Estou farto de cada vez que sai um prato novo tenho sempre de ir ver o que é que o chef cozinhou à dois anos.
Farto!

Fica aqui o desafio!
Uma plataforma onde todos possamos colaborar no conforto do nosso lar.

joão Lima disse...

É só mais uma trapalhada deste governo. Faço pesca embarcada em barco próprio tinha por companhia a minha esposa que só queria apanhar sol agora diz que não vai porque não quer apanhar sol com um colete vestido. Porque razão a portaria não define qual a norma ISO ou outra para coletes e ou auxiliares individuais de flutuação já que norma ISO 12402 faz destrinça entre cinto e auxiliar mas será que autoridades sabem disto ou irão alegar que ambos deverão ser 12402-3 150Newtons!!!!

João Lima disse...

Relativamente à pesca profissional é escandaloso o que se passa.Se observarmos o decreto regulamentar 43/87 constatamos que não existe um único aparelho de pesca profissional legal sendo que a policia marítima confrontada alega que nada faz para que os profissionais não os acusem de andarem a roubar o pão à boca dos filhos!!!!!
Então estou limitado nos dias de pesca embarcada nas Berlengas se vou no meu barco se for num barco MT então já não tenho limites.

joão Lima disse...

Há por aí algum advogado? A portaria 567/90 regulamenta a pesca lúdica na lagoa de Óbidos. Não autoriza nem proíbe o uso dos palhaços/toneiras na pesca dos chocos. Perante isto pergunto se é legal ou não usar os ditos palhaços/toneiras na lagoa de Óbidos?

João Lima disse...

Ainda sobre a portaria 14/2014 gostaria que o legislador esclarecesse o que entende por tripulante. Então a minha esposa quando me acompanha na pesca embarcada com o fim de apanhar Sol também é tripulante? Ela que não tem qualquer certificação náutica. Será que os dicionários estão todos errados.
O que irá acontecer aos veleiros que passam na nossa costa rebocando uma qualquer isca artificial? Terão que ter de pagar os infames 50 euros e todas as pessoas embarcadas terão de usar os respectivos? Que grande trapalhada nesta republica das bananas. Quero vêr e exijo que a policia marítima actue em conformidade cos estes preveraquidores estrangeiros.

João Lima disse...

Ainda o malfadado 14/2014. Lendo com atenção o artigo 8º e fazendo comparação com passadas portarias verifica-se que agora é autorizada a pesca lúdica nos portos e marinas!!!!!!E esta?

Anónimo disse...

José Cândido
Algumas pessoas interrogam-se sobre se a nova lei dispenaliza ou náo a utilzação do bicheiro na pesca da negaça(malhada),quando na apanha de um polvo.

Anónimo disse...

É um roubo passar o custo de 30 euros em 2013 para 50 euros em 2014 da licensa de pesca lúdica embarcada anual.... é quase o dobro... já não falando dos coletes, quando se navega não é preciso, quando se pesca é obrigatório. enfim, quer pescar PAGA... taxa balizagem
Seguro
Selo do motor
manutenções extintor, etc.
Licensa de pesca
É SEMPRE A PAGAR....

Anónimo disse...

Atenção: Corre o boato em Peniche de que se aproxima mais legislação restritiva à pesca lúdica. Máximo de 3 robalos por dia. Defeso para o robalo e para a dourada.